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Sérgio Becke

11/08/2008
LEI DA INSPEÇÃO PREDIAL
A inspeção predial é definida como “a vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção ”Norma de Inspeção Predial”, segundo o IBAPE/SP, A Inspeção Predial é de responsabilidade técnica e competência dos profissionais, engenheiros e arquitetos, legalmente habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Podem participar os engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos e engenheiros de segurança do trabalho, cada um na sua atividade.
O Laudo deve obedecer a Norma Brasileira, mais precisamente NBR 13.752/96 da ABNT.

As diversas etapas na Inspeção Predial deverão ser feitas com o grau de complexidade.
Assim, as vistorias para identificar as anomalias aparentes deverão ser apresentadas com critérios de objetividade.

O profissional deverá ter ou não equipamentos, dependendo de como se deve registrar as anomalias, com orientações técnicas pertinentes.

No caso onde apresentam “vícios ocultos”, poderão usar recursos laboratoriais, equipamentos, ensaios locais ou laboratoriais específicos, com as orientações técnicas pertinentes.

Importante analisar se os procedimentos de manutenção pelo usuário/proprietário estão de acordo com a boa técnica.

O grau de complexidade e grau de deterioração, aliado ao estado de conservação e o grau de urgência na solução das anomalias no imóvel.

As anomalias e irregularidades deverão ser feito registro em fotografias, identificadas dentro do ambiente periciado, anotando o estado de conservação e grau de urgência. Devem constar plantas ou/e croquis para a localização das anomalias ou registro geral. Sem esquecer, contudo, da Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional.

QUANDO SE DEVE FAZER UMA INSPEÇÃO PREDIAL?
Em algumas cidades como São Paulo já existe lei municipal de Manutenção Predial, exigindo o Laudo de Inspeção Predial, mas já está em andamento uma Lei que exigirá em todo o Brasil.

1) Sempre, desde a entrega do imóvel pela construtora. Onde o perito irá registrar todas as anomalias. Com o Laudo, o proprietário poderá requerer junto à construtora o reparo imediato. Lembre que existe prazos para registrar as anomalias, e começa com menos de 180 dias, mas veja minha matéria no artigo “Defeitos Construtivos x Construtoras x Novo Código Civil” neste site.

2) Cada novo síndico, para que o mesmo registre o que deve ser feito na sua gestão e principalmente as prioridades na manutenção. Ao final de sua gestão também é interessante, pois poderá registrar as manutenções feitas. Lembre-se que os síndicos são responsáveis pela manutenção, e o não cumprimento dessa exigência pode acarretar em seu indiciamento criminal, e deverá providenciar a manutenção sem ter que consultar os condôminos, para problemas que possa gerar problemas mais sérios.

3) Quando uma obra nova vai ser feita nas imediações. Toda obra nova há escavações, estaqueamentos e provocam trincas e rachaduras. Estes Laudos Preventivos identificam a real situação do imóvel, para que após a construção terminar ou no decorrer desta houve alguma anomalia.
4) Acompanhamento da obra ou reforma.
5) Sistema preventivo de incêndio, verificando extintores, acessos e escoamento da edificação.

Recentemente a Câmara de Engenharia Civil de Santa Catarina reuniu-se exclusivamente em Treze Tílias e tomou medidas quanto à Inspeção Predial, que logo terá uma lei específica Nacional, pois nossos prédios e obras, de maneira geral, estão ficando velhos e muitos proprietários esquecem as suas responsabilidades.

Engenheiro Civil Sérgio Becke
Contato com o colunista: sergiobecke@terra.com.br
Pesquisa: Apostila do “Curso de Especialização de Avaliações e Perícias 2007/2008 – Eng Civil Dickran Berberian., e “Carta de Treze Tílias” do Conselho de Engenharia Civil do CREA-SC.
 
   

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